Eduardo Cunha quer facilitar acesso de deficientes visuais a ambientes
públicos e privados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3568/08, do deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que redefine os critérios para o acesso do portador de
deficiência visual
a veículos e ambientes públicos e privados, acompanhado de cão-guia. O
objetivo é facilitar a locomoção dos beneficiados com a medida, que já é
assegurada
pela Lei 11.126/05.
O texto acrescenta três novas medidas à legislação vigente. Como
primeira medida, o projeto tipifica como discriminação a tentativa de
impedir ou de dificultar
o acesso dos deficientes visuais aos locais públicos ou privados e aos
meios de transporte, acompanhado de cão guia, inclusive aos elevadores.
Pelo texto,
a discriminação será punida com multa no valor de R$ 15.000,00. Nos
casos de reincidência, o valor será o dobro.
Em segundo lugar, o projeto prevê o livre acesso de usuários
acompanhados de cão-guia mesmo nos casos de regulamento contrário à
presença de animais, como
condomínios e clubes, por exemplo. Para o deputado, a medida é
fundamental para garantir a inserção social dos deficientes visuais.
Por fim, o texto torna obrigatória a carteira de identificação e a
carteira de vacinação atualizada do animal. Conforme o texto, o
documento de identificação
do animal deverá ser expedida pelo Corpo de Bombeiro Militar ou entidade
conveniada que desempenhe atividades relacionadas ao adestramento de cães.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo
, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-3568/2008
Fonte:
http://www2. camara.gov. br/internet/ homeagencia/ materias. html?pk=125148