Atos do Congresso Nacional
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente do Senado Federal, conforme o disposto
no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal e nos termos do art. 48,
inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 186, DE 2008(*)
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e de seu
Protocolo Facultativo, assinados em Nova
Iorque, em 30 de março de 2007.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da
Constituição Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que alterem a referida Convenção e seu
Protocolo Facultativo, bem como quaisquer outros ajustes complementares
que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de
11/ 06/ 2008.