MPF/PE: Bureau Jurídico é condenado a prestar assistência a alunos com deficiência

Sentença atende pedido de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pernambuco

A instituição Ensino Superior Bureau Jurídico Ltda. foi condenada pela Justiça Federal a garantir, aos alunos com deficiência, intérprete de Língua Portuguesa/Língua Brasileira de Sinais (Libras), assim como qualquer outro profissional com formação pertinente às deficiências de seus alunos. A sentença atende pedido de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, também determinando que o serviço não implicará cobrança adicional.

A condenação obtida pelo MPF/PE ainda obriga a instituição de ensino a suprimir dos contratos firmados com os alunos as cláusulas que dispensam o atendimento diferenciado a portadores de necessidades especiais, além das que exigem pagamento por esse atendimento.

O juiz federal que proferiu a sentença considera que o posicionamento da instituição é contrário ao ordenamento jurídico, não respeitando o princípio constitucional da igualdade de permanência na escola, também citando a Lei 10.098/2000, que prevê que o poder público deverá promover a eliminação de barreiras na comunicação dos deficientes. Na condição de instituição privada de ensino superior, assim, a empresa deverá submeter-se às regras e princípios relativos à educação, principalmente no que diz respeito às normas jurídicas que disciplinam o atendimento educacional especializado.

Após a sentença, a Ensino Superior Bureau Jurídico Ltda. interpôs embargos de declaração, que não foram conhecidos pela Justiça Federal. Nessa decisão, o juiz ainda condenou a instituição a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, entendendo como caracterizada litigância de má-fé, por tentar procrastinar o processo.

Nº do Processo: 2008.83.00.012082-0 – 5ª Vara Federal

Fonte:http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/direitos-do-cidadao/mpf-pe-bureau-juridico-e-condenado-a-prestar-assistencia-a-portadores-de-necessidades-especiais

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *