Breve análise sobre a lei dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

Ângelo A. de Souza Júnior

A finalidade de referido trabalho é apresentar alguns aspectos da lei que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor em nosso país. A Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989, entrou em vigor na data de sua publicação, vindo a dar nova redação a antiga Lei Afonso Arinos (Lei nº 1.390, de 03 de julho de 1951), a qual incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

Quando da promulgação de Nossa Constituição Federal em 1988, seu art. 5º, inciso XLII, determinava que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”, sendo referido inciso um mandado expresso de criminalização, o qual teve sua eficácia com a promulgação da Lei nº 7.716/89.

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Leia a íntegra do artigo neste link:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5123/Breve-analise-sobre-a-lei-dos-crimes-resultantes-de-preconceito-de-raca-ou-de-cor

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