As providências adotadas para o cumprimento da Recomendação devem ser informadas à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação no prazo de 60 dias
O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça de Defesa da Educação Elizabeth de Oliveira, Aurélio da Silva, Gilvan Melo e Elnatan de Oliveira, recomendou, no dia 11/08, que o Conselho de Educação do Ceará (CEC) oriente os diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino pertencentes à Rede Particular de Ensino do Estado do Ceará, no sentido de conscientizá-los sobre a obrigatoriedade de darem cumprimento a toda legislação vigente.
Segundo a recomendação, os diretores devem se abster de discriminar adolescentes que, por terem cometido ato infracional, estejam cumprindo qualquer das medidas sócio-educativas previstas nos incisos do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), negando-lhes o direito de se matricularem e, consequentemente, de permanecerem na escola, alertando aos seus responsáveis, inclusive, sobre a possibilidade de perderem a autorização e o credenciamento adquiridos em razão do não cumprimento das disposições legais que disciplinam o funcionamento dos estabelecimentos de ensino..
As providências adotadas para o cumprimento da Recomendação devem ser informadas à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação no prazo de 60 dias, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem a adoção das providências recomendadas.
Os promotores também encaminharam cópia da recomendação às seguintes autoridades e entidades: à secretária de Educação do Estado do Ceará, para conhecimento; ao presidente do Conselho Municipal de Educação, para devida ciência e fiscalização no âmbito de suas respectivas atribuições; e ao presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Ceará (SINEPE), para devida ciência e orientação as escolas sindicalizadas.
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Fonte de informação: http://www.antonioviana.com.br/2009/site/ver_noticia.php?id=58749