( international instruments on the sexual and reproductive health of persons with disabilities)
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
Traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier da Rede de Informações Área deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Rebraf, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais), Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 2 de maio, 2008
(extraído do texto Sexual and Reproductive Health of Persons with Disabilities – United Nations Population Fund – UNFPA
New York, EE.UU.
Só percebemos quanto dependemos do computador de casa quando ele falha, que foi o que aconteceu comigo! Também, o Toninho meu amigo e hábil consertador dessas máquinas infernais, me diz que tenho mais de 2.000 mensagens, e mais fotos etc. tudo aqui nesta caixa pequena com a qual me comunico com muitos países do mundo… é de lascar… de vez em quando o peso dessa gravidez indesejada do computador começa a influir demais no dito cujo e ele reclama e aí para e aí a gente fica dias sem receber comunicação dos amigos…. desculpem as falhas, pessoal, não gosto de máquinas, esta domino muito mal porque é a ferramenta de trabalho dos dias de hoje, mas não tenho nenhuma habilidade em lidar com ele, só gosto de escrever, de pensar,de ler, mas de escrever em computador isso é obrigatório mas não gosto…..desculpem o desabafo…
Vamos ao texto de hoje, difícil, porque a sexualidade humana é algo sobre a qual pensamos o menos que podemos tais os abismos em que podemos cair caso demos vazão a pensamentos e sonhos do inconsciente! Isso pessoas ditas normais, imagine-se então, pessoas com deficiências, excluídas há tantos séculos da vida da sociedade, mantidas à margem, sem direitos, como este aspecto – sexualidade – é complexo e ao mesmo tempo tem de ser enfrentado!
Hoje já se pensa mais, e se aceita, a expressão de sexualidade de pessoas com deficiência física, e um bom número de mulheres com paraplegia, por exemplo, têm se tornado mães e exercido essa função com notável empenho e afeto. Quando se trata de pessoas com deficiência intelectual, que é o caso de nossas famílias na comunidade apaeana, as coisas se tornam como dissemos acima mais complexas. O direito de ter filhos sendo deficiente intelectual permanece, com certeza, mas a forma de exercer esse direito, o apoio às famílias que precisem de aconselhamento para exercer com dignidade esse difícil dever – isso tem de ser formulado em cada caso com muito bom senso.
O texto das Nações Unidas diz:
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
Artigo 23 – Respeito pelo lar e a família
1. Os Estados parceiros (States Parties) tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiências em todos os assuntos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos numa base igualitária com os outros, a fim de assegurar que
a. O direito de todas as pessoas com deficiências, em idade de casar, a se casarem e fundarem uma família com base em que seja reconhecido o consentimento livre e pleno dos cônjuges intencionais para isso..
b. Os direitos de pessoas com deficiências decidirem livremente e com
responsabilidade sobre o número e espaçamento dos filhos, ter acesso a informações apropriadas à idade, educação reprodutiva e planejamento familiar sejam reconhecidos, e que sejam fornecidos os meios necessários para capacitá-las a exercer esses direitos.
c. Pessoas com deficiências, incluindo crianças, retém sua fertilidade em pé de igualdade com outras pessoas.
O documento mais atualizado e mais importante dos tempos atuais é a muito discutida – no mundo todo – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Documento intensamente refletido, criticado, modificado ao longo dos últimos anos, tem a característica de ser extremamente moderno e, como tal, se presta a muita polêmica e manifestações de todo tipo, o que é normal.
Compete-nos lê-lo, estudá-lo, divulgá-lo, e desse conjunto de fatos e da junção de pessoas das mais variadas culturas e raças através do mundo, podermos chegar a políticas que realmente contemplem os direitos de pessoas com deficiências, direitos esses que somente agora em meados de 2008 estão sendo de fato analisados.
Traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, Rede de Informações Área Deficiências, Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Rebraf, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, e outras entidades parceiras em 2 de maio de 2008