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Para:
Ministro das Comunicações, Presidente da República, Ministério Público
ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO
Os participantes da Conferencia Livre de Juventude e Comunicação, (60 jovens de 18 estados do Brasil, representando mais de 35 instituições), realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2009, em Brasilia, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, promovida pelo Conselho Nacional de Juventude, junto com os 131 participantes da Oficina Acessibilidade e Comunicação, realizada no dia 19 de setembro de 2009, na cidade de Uberlândia, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, promovida pela Comissão Uberlandense Pró Conferência Nacional de Comunicação – CUP-CNC, organizada pela APARU – Associação dos Paraplégicos de Uberlândia e pelo Movimento Cidade Futura, com apoio da Casa da Amizade, Rotary Clube de Uberlândia Cidade Industrial, da ASUL – Associação dos Surdos de Uberlândia e da Sala Braille Inhazinha Batista da Biblioteca Municipal de Uberlândia, aprovaram a PETIÇÃO PELA ACESSIBILIDADE NA COMUNICAÇÃO nos seguintes termos:
Considerando que no Brasil, cuja legislação referente às pessoas com deficiência é considerada uma das melhores do continente, a inclusão dos cidadãos através de seu direito de se comunicar segue ignorada pelo poder público, pelas empresas e pela sociedade civil;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e o Decreto nº 6.949/2009, que a promulgou;
Considerando o Preâmbulo Os Estados Partes da presente Convenção no ítem: e)Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Considerando que a construção de uma sociedade de plena participação e igualdade tem como um de seus princípios a interação efetiva de todos os cidadãos;
Considerando a definição de “Comunicação” do Artigo 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como: “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis; e a definição de como: “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;
Considerando que a acessibilidade na comunicação deve significar que os meios de comunicação sejam capazes de chegar a todos, inclusive para as pessoas com deficiência;
Considerando que qualquer espaço público e coletivo tem que ser garantido para que pessoas com deficiências possam ter acesso à informação e possam oferecer e receber informação também;
Considerando que o direito à comunicação é direito humano e que as pessoas com deficiência fazem parte da diversidade humana;
Considerando que vivemos no mesmo mundo e a comunicação é via de mão dupla sempre;
Considerando que a conferência e oficina acima citadas foram organizadas por entidades da sociedade civil e órgãos públicos na busca de construir uma aliança estratégica da comunicação com o direito humano e com o objetivo mobilizar e capacitar a sociedade civil para os debates para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação;
Reivindicamos ao Governo Federal, através de seus Ministérios, de forma específica ao das Comunicações, aos Governos Estaduais, ao parlamentares, aos Prefeitos Municipais, que:
Todas as políticas públicas sejam construídas com equiparação de oportunidades e logicamente com o oferecimento de todos os recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas disponíveis, para que todos possam participar de acordo com suas especificidades;
Assegure a presença da acessibilidade na comunicação, como um instrumento para garantir o direito à plena participação. Sem acessibilidade à comunicação, não se pode falar em exercício desse direito e isso é o oposto do Estado Democrático, vigente no Brasil;
Que seja implementada IMEDIATAMENTE a AUDIODESCRIÇÃO no Brasil, como preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo nº
186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), na Lei nº 10.098/2000, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Portaria do Ministério das Comunicações nº 310, sem qualquer supressão de direitos;
Que sejam implementadas ações efetivas para eliminar barreiras na comunicação através da adoção e do desenvolvimento de tecnologias de combate à exclusão, especialmente a digital, para total acessibilidade à informação por parte de pessoas com e sem deficiência, colaborando para sua autonomia e livre expressão e inclusão;
Que as universidades promovam programas para educar e capacitar estudantes e profissionais – com ênfase naqueles dedicados à comunicação e na pedagogia – para que se apropriem do conceito de sociedade inclusiva no exercício de suas profissões, instigando-os a passar da fase de conscientização para a de ação;
Que os atores públicos e sociais atuem para fomentar uma aliança estratégica entre as áreas de comunicação e de direito – onde uma se utilize do instrumental da outra por meio do estudo sistemático da legislação nacional e internacional, principalmente daquela referente à inclusão e ao direito de uma pessoa não ser submetida à discriminação com base na deficiência;
Que seja incluído no Programa de Formação Continuada de Docentes o tema acessibilidade na comunicação;
Que as publicidades oficiais sejam inclusivas, não apenas com a existência dos recursos de acessibilidade mínimos – audiodescrição, legenda, Braille e intérpretes de Libras – mas com a presença de pessoas com deficiência em todas elas;
Que que as pessoas com deficiência apareçam apareçam livres de quaisquer atitudes preconceituosas, discriminatórias, e estigmatizantes, nas propagandas onde sob o ponto de vista institucional – o governo criando propaganda que evidenciem os seus planos que contemplam todos os movimentos sociais das pessoas com deficiência por gênero, orientação sexual e etnias – e sob o ponto de vista privado – obrigar que empresas privadas contemplem as pessoas com deficiência por gênero, orientação sexual e etnias, como protagonistas;
Que os materiais audiovisuais distribuídos por órgãos públicos (incluindo as escolas) sejam legendados, contenham intérprete de Libras e sejam audiodescritos; que os materiais impressos sejam disponibilizados também em Braille e em meio digital;
Que a política cultural fomente a produção de peças teatrais, DVDs, espetáculos musicais e exposições acessíveis para todos, incluindo a elaboração de programas impressos em Braille e meio digital; que todos os espetáculos tenham a tradução para a Língua de Sinais Brasileira (Libras), legenda em tempo real e audiodescrição para que todos possam participar.
Os participantes da Conferência Livre de Juventude e Comunicação (Brasília) e da Oficina Acessibilidade e Comunicação (Minas Gerais) entendem que as necessidades de comunicação em uma sociedade democrática devem ser atendidas com a ampliação de direitos específicos, tais como o direito de informar e ser informado de todas as pessoas (com ou sem deficiência), o direito de participação na comunicação pública – todos estes elementos de um novo conceito: o direito de comunicar-se.
Ao desenvolvermos o que pode ser chamado de uma nova era de direitos sociais, sugerimos que todas as implicações do direito de comunicar-se sejam respeitadas nos espaços públicos, de uso público, eventos e nos meios de comunicação, com total acessibilidade para todas as pessoas, sobretudo nas emissoras de TV, que são concessões públicas.
São Paulo, 01 de outubro de 2009
Os signatários.