Há mais de 8 meses, a Universidade Bandeirante se nega a contratar um profissional de Libras, a Língua Brasileira de Sinais
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou na última sexta-feira, 16 de outubro, ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Academia Paulista Anchieta, mantenedora da Universidade Bandeirante (Uniban), exigindo a contratação de intérpretes de Libras, a Língua Brasileira de Sinais, para acompanhar os alunos com deficiência auditiva durante as aulas.
Na ação, o MPF pede que a Uniban também propicie aulas de reposição e reforço nas disciplinas em que os alunos com deficiência auditiva ficaram desassistidos de intérpretes, assim como substituição das provas realizadas sem a devida adaptação.
“Diante do desrespeito da Universidade Bandeirante aos direitos das pessoas com deficiência auditiva, impedindo-lhes o acesso à educação superior, em igualdade de oportunidades com os demais alunos, não restou outra alternativa senão a propositura desta ação”, afirma a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pela ação.
Recomendação – O MPF emitiu recomendação à Uniban em setembro deste ano para que fossem contratadom intérpretes de Libras para acompanhar os alunos com deficiência, mas a universidade nem sequer respondeu.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 3.284/03, exige, como um dos requisitos de acessibilidade, nos instrumentos de avaliação de instituições de ensino superior o compromisso de que a instituição irá propiciar aos alunos com deficiência auditiva, sempre que necessário, intérprete de Libras/Língua Portuguesa, inclusive durante a realização e revisão de provas, flexibilidade na correção de provas escritas, entre outros.
Caso a ação seja julgada procedente e a Uniban descumpra a decisão, o MPF quer que seja definida multa diária de R$ 1 mil. Além disso, é pedido que a instituição seja condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 499.680,00 a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
_______________________________________________________
Fonte de informação: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão