Estudantes com deficiência são impedidos de entrar em supermercado em São Luís

O Art. 5º da ConstituiçANDIão preconiza que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) toda criança tem o respeito à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direito civis, humanos e sociais.

Na última quinta-feira (22) a Rede de Supermercados Mateus (maior do estado) violou estes princípios quando não permitiu que crianças e adolescentes com deficiência permanecessem em um dos supermercados do grupo, localizado no bairro da Cohama, em São Luís-MA.

Segundo Gardênia Maria Araujo, mãe de uma das crianças, a escola que as crianças estudam estava realizando a semana de inclusão social e decidiu levar as crianças para fazer compras nos supermercado. “Fomos fazer compras para o encerramento da semana, e não pedir nada lá. Chegamos todos empolgados com nossos filhos e os funcionários fizeram uma barreira de seguranças para não entrarmos, me senti um lixo”.

As crianças foram até o supermercado, acompanhadas por professores, pais e técnicos da escola – fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos – que estavam preparados para atendê-las diante de qualquer dificuldade, mas não conseguiram permanecer no local. De acordo com Raquel Castelo Branco, mãe de outro aluno, funcionários do supermercado alegaram que só poderiam entrar cinco crianças.  “Tentamos entrar no estabelecimento, e logo na entrada uma funcionária disse que não poderíamos permanecer com crianças com deficiência, pois precisávamos de uma autorização”.

O que diz a Lei – O Art. 227 da Constituição Federal estabelece que, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA estabelece os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

A Assessoria de Comunicação do Grupo Mateus, Futura – Assessoria de Comunicação, disse que não poderia se pronunciar sobre o assunto, mas que os três funcionários envolvidos no incidente foram afastados do cargo, e que o próprio dono da Rede, tinha ido até a escola das crianças, conversar com os professores e a diretoria e que, inclusive, se reuniu com os pais e responsáveis das crianças na última quarta-feira (28).

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, Dílson Bessa tentou entrar em contato com a diretoria da escola, mas não conseguiu. “Estamos tentando conversar com a diretoria da escola, mas eles afirmam que tiveram orientação da Secretaria Estadual de Educação para não falar sobre o caso, pois tudo não passou de um mal entendido”, garantiu o presidente.

O dono do supermercado foi na sexta-feira (23) na escola, para saber como poderia ajudar a resolver o ocorrido. “Pra mim é um absurdo, hoje ele faz isso, mas não serão todos os dias que ele vai estar no supermercado para fiscalizar”, afirma Raquel Oliveira.

Perguntados sobre o caso, O Centro de Ensino de Educação Especial Padre João Mohana, localizado no bairro do Vinhais, alegou, por intermédio, da funcionária identificada por Rejane, que a escola não iria mais falar sobre o assunto. “Não podemos mais falar sobre este assunto, o caso já foi levado à Secretaria Estadual de Educação e as medidas cabíveis já estão sendo tomadas”, afirmou a funcionária.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência está juntando as informações necessárias para entrar em contato com os conselhos de direito das crianças e adolescentes para posteriormente entrar com um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA). “Já estamos em contato com os responsáveis das crianças, para marcar uma reunião e tentar levarmos este caso a DPCA”.
Ministério Público – O Ministério Público do Maranhão está investigando os motivos pelos quais os estudantes foram proibidos de entrar no supermercado. A denúncia foi recebida pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, que encaminhou, na última terça-feira, 27, o caso à Promotoria de Justiça de Crimes contra a Criança e o Adolescente.

“Crianças e adolescentes, independentemente de condição física, mental ou sensorial, são sempre sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento e devem ter atendimento baseado na prioridade absoluta de seus interesses em todos os locais e circunstâncias. É obrigação do Poder Público, da família, das empresas ou outras organizações sociais atendê-los dentro do marco da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, afirma o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques.

Silva Marques explica que a família e a escola dos estudantes podem ingressar criminalmente na Justiça para responsabilizar o funcionário que barrou a entrada do grupo no estabelecimento. Também cabe uma ação por danos morais coletivos contra a empresa, em função da atitude de seu funcionário.

O caso está sob análise o promotor de Justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede, titular da Promotoria de Justiça de Crimes contra a Criança e o Adolescente.
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Fonte de informação: ANDI

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