Decreto do Prefeito do Rio reconhece vitória do IBDD na Justiça

Símbolo internacional da acessibilidade - boneco em cadeira de rodas sobre fundo azul

Decreto do prefeito Eduardo Paes publicado dia 18 de janeiro, no Diário
Oficial do Município, atende à demanda da ação civil pública ajuizada
pelo IBDD: só serão concedidos alvarás de funcionamento para os
estabelecimentos de uso coletivo que atendam às normas de acessibilidade
para pessoas com deficiência. A decisão altera os artigos 16 e 18 do
decreto nº29.881, que consolida as posturas da cidade do Rio de Janeiro.

O IBDD obteve em julho de 2009 liminar concedida pela Juíza Nathália
Calil Miguel Magluta, da 3ª Vara de Fazenda Pública, determinando que, a
partir do dia 2 de dezembro, o Município só poderia conceder alvarás de
funcionamento aos estabelecimentos que comprovassem serem acessíveis às
pessoas com deficiência, segundo as normas da Associação Brasileira das
Normas Técnicas(ABNT). A multa seria de R$ 5 mil por ato de
descumprimento comprovado. A Prefeitura entrou com recursos contra a
decisão judicial. Mas o apelo foi negado por unanimidade, conforme
julgamento realizado pela 20ª Câmara Cível,  em novembro.

A resposta da Prefeitura para essa sentença, portanto, foi a publicação
do decreto que exige a acessibilidade para a concessão do alvará. A ação
do IBDD baseou-se na determinação da Lei 10.098, que garante
acessibilidade em construções, meios de transporte e meios de
comunicação. Para Alexandre Magnavita, advogado do Instituto, o alvará é
um instrumento para garantir a adaptação dos estabelecimentos de forma
mais prática e efetiva. Foi um meio que o IBDD encontrou para encurtar
os processos , um caminho para o controle e fiscalização das leis de
acessibilidade. Assim, o descumprimento da lei e as irregularidades são
cortados logo pela raiz. “Afinal, se o alvará não for concedido, o
estabelecimento não poderá funcionar. Evita termos que fotografar e
fiscalizar individualmente todos as irregularidades dos prédios
coletivos para depois abrirmos processos contra cada um”.

Para a superintendente do IBDD, Teresa Costa d#Amaral, essa vitória tem
um ganho significativo de justiça social para a cidade do Rio de
Janeiro: “Além do enorme ganho concreto de começar a tornar a cidade
acessível para pessoas com deficiência, ela deixa claro que não se deve
questionar o direito de transitar livremente pelos locais de uso
coletivo”. A partir de agora, o Rio começa a se inscrever nas cidades que
podem começar a mudar a sua face de acolhimento a pessoas com
deficiência. A superintendente do IBDD ressalta a facilidade com que o
poder público resolveu um antigo problema ao seguir a sentença judicial
a favor do IBDD. “Agora, cabe também à sociedade fazer a sua parte na
fiscalização do cumprimento da leis” , completa.

Alexandre Magnavita alerta que o processo judicial não acabou. “Se o
decreto for descumprido a sentença será executada- e a multa será de
R$5.000, por ato irregular, conforme a sentença de julho de 2009. Se,
por um acaso, eles concederem alvará a estabelecimentos sem
acessibilidade adequada, a multa será aplicada”, afirma o advogado.

Fonte: IBDD

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