
João Baptista Herkenhoff *
A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.
A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Constituição que a Defensoria Pública é essencial para que o Estado distribua Justiça.
Se aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria Pública estaria negado o princípio democrático do direito universal à Justiça.
Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs socialmente desprotegidos e promovendo a defesa deles, em todos os graus, a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito, o acesso à Justiça, condição indispensável ao exercício e defesa da Cidadania.
Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os defensores públicos.
Antes de ser instituída a Defensoria Pública, a OAB ou o juiz de direito designava um “advogado dativo” para defender as pessoas que não podiam pagar um causídico.
Muitos advogados notabilizaram-se pela dedicação que devotavam à defesa dos pobres, da mesma forma que muitos médicos mereceram a gratidão da comunidade quando, praticamente inexistindo a medicina pública, proporcionavam aos humildes a assistência devida.
Sem prejuízo do dever de exaltar esses profissionais, deve ser observado que o poder público não poderia esquivar-se da obrigação de proporcionar amparo, quer jurídico, quer médico, aos pobres atribuindo esse papel a profissionais liberais.
O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.
A questão da Defensoria Pública toca-me profundamente porque de muito tempo vi a absoluta necessidade da criação desse órgão. Já em 9 de junho de 1960 eu defendia esta tese no semanário Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim (ES). Publiquei a respeito do assunto um artigo com o título “Defesa também para os pobres”. Voltei à carga no jornal 6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de setembro de 1960 e em 4 outubro de 1961.
Pode parecer curioso que em pequenos jornais de uma cidade do interior estivéssemos nos ocupando deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre foi uma célula de cidadania e não causava estranheza pugnar por princípios éticos, por causas humanas, por teses universais, naquela comunidade.
Congratulo-me com os defensores públicos deste imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam com entusiasmo seu trabalho, cônscios de que contribuem significativamente para a construção do arcabouço democrático e cidadão em nosso país. Os defensores públicos merecem o reconhecimento dos governantes e do povo.
* João Baptista Herkenhoff é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, magistrado aposentado, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor.
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Fonte: Correio da Cidadania
Eu maria joselia ribeiro moreira, estou muinto grata aos defensor publicos
estavam com 4 messes de pensão alimenticia em atraso fui a defensoria dei entrada, execultando e nao demorou nem 30 dias o meu EX esposo pai do meus tres filhos Gilmar Fernandes Araujo que Resid na cidade de Alegre, foi comunicado e rapidamente afetou o deposito, A defensoria publica de cachoeiro de itapemirim estar de Parabéns, Pois ja executei pensão alimenticia em atraso em defesoria em outra cidade, levou 4 messes, mesmo asim nao recebi , Pois eu entava precisando muito desse dinheiro, nao conheço as pessoas que trabalham na defensoria de cahcoeiro nome por nome nao conheço nem pessoalmente, fui laa apenas uma vez e meu poblema foi resolvodo, Obrigada mais uma vez, vou estar orando a Deus por cada um que trabalha neste local um abraço para todos !
quero lhe comentar aodefensor publico que as crianças passaram as ferias de 2010 aqui em alegre , mesmo assim a pensão foi depositada na conta da pessoa responsavel por eles , fica bem esclarecido que quem tem direito ao pensão são as crianças nao a mae das crianças.