Ônibus acessível agora é obrigatório

A partir de domingo (16/11), nenhum transporte coletivo rodoviário
no país poderá ser fabricado sem acessibilidade para as pessoas com deficiência.
A obrigatoriedade foi estipulada pela Lei 10.098, de 2000, e regulamentada pelo
decreto n° 5.296, de 2004. O IBDD acompanha de perto e luta pelo cumprimento da
lei e para garantir às pessoas com deficiência o pleno exercício da cidadania,
que começa pelo direito básico de ir e vir.

A luta do IBDD pela acessibilidade no transporte coletivo já é antiga, tanto que
o Instituto entrou, em 2004, com ação civil pública, baseada na Lei municipal
1058/87, reivindicando a adaptação dos ônibus em circulação no município do Rio
de janeiro. A ação tramita na 9ª Vara de Fazenda Pública, da Comarca do Rio de
Janeiro.

O IBDD entrou este ano com uma ação civil pública, buscando garantir a
recolocação das roletas em outro posicionamento nos ônibus e conseqüentemente a
manutenção dos assentos reservados na entrada do ônibus às pessoas com
dificuldades de locomoção. A ação teve como base as leis federais 7.853/89 e
10.098 e a Lei estadual 887/85.

Fonte: Informativo IBDD

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