A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou nesta segunda-feira uma audiência pública com a proposta de alterar a maneira com que as companhias aéreas e aeroportos lidam com Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). Entre as propostas, está a de colocar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida dos aviões sob responsabilidade dos aeroportos em vez das empresas de aviação. Também foi proposto acabar com a reserva das três primeiras fileiras para gestões, idosos e portadores de deficiência.
Os aeroportos terão prazos para adaptar-se às novas normas de acordo com a média de passageiros que recebe por ano: até junho de 2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros por ano, até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de passageiros por ano, até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros por ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam menos de 500 mil passageiros por ano. Em conexões, os aeroportos também estão obrigados a atender as pessoas com necessidades especiais da forma que elas necessitem.
Segundo a Anac, as medidas propostas estão de acordo com as disposições da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência. São considerados PNAE pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, gestantes, mães em período de amamentação, pessoas com 60 anos ou mais, crianças sem acompanhamento e pessoas com crianças de colo.
Uma das novidades seria o pagamento de apenas 80% da passagem por acompanhantes de pessoas que tem necessidade comprovada de atendimento constante. Para usufruir do benefício, porém, o PNAE deve avisar a companhia aérea do que ele precisa 48h antes do voô. Além disso, pessoas com mobilidade reduzida não poderão ser transportadas até a aeronave no colo ou de forma que “prejudique sua dignidade”. Carregá-los manualmente só é permitido em casos em que essa é a única maneira com que ele possa entrar no avião.
Quanto aos assentos, se a resolução entrar em vigor, as operadoras de voô terão que disponibilizar cadeiras para crianças e assentos especiais perto do corredor com descansos de braços móveis. A regra antiga, que demandava que idosos, portadores de deficiência e crianças ficassem nas primeiras fileiras, não valerá mais.
Crianças de colo, pessoas com cão-guia ou que não possam dobrar as pernas terão assentos com espaço extra ou dispositivos específicos. As crianças que estiverem desacompanhadas deverão sentar em locais em que possam ser constantemente vigiados pelos comissários de bordo.
A resolução também impõe que tanto as companhias aéreas quanto os aeroporto tenham programas de treinamento para que seus funcionários saibam lidar com esses passageiros com necessidades especiais. Além disso, deverá haver um registro de cada vez que o transporte de PNAE for realizado pelas operadoras.
A Anac vai receber as sugestões da população até as 18h do dia 5 de setembro. Elas podem ser feitas por formulário no site da Agência. À partir daí, serão feitas duas audiências públicas, e a Agência publicará a resolução que deve ser cumprida em seis meses .
*SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL*
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
*AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2012*
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL – ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XLVI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa nº 18, de 17 de fevereiro de 2009, e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 31 de julho de 2012, resolve:
1.Submeter a audiência pública proposta de resolução dispondo sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo.
1.1.Os documentos referidos no item 1 poderão ser acessados no sítio desta Agência na rede mundial de computadores – endereço http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas
1.2.As contribuições deverão ser encaminhadas a esta Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até as 18 horas do dia 5 de setembro de 2012.
2. Estabelecer que a matéria da audiência pública de que trata este Aviso seja igualmente objeto de sessões presenciais, cujos locais, datas e horários serão oportunamente divulgados. MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
Fonte: Terra