Uma lei publicada na última terça-feira (26) no Diário Oficial proíbe escolas do Distrito Federal de cobrar taxas extras de alunos que tenham síndrome de Down, autismo ou algum transtorno do desenvolvimento. O G1 procurou o Sindicato das Escolas Particulares para comentar os efeitos da norma, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
De acordo com a assessoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), autor da lei, a norma foi pensada a partir da denúncia de pais. Eles relataram cerca de 20 escolas que mantinham a prática e afirmaram que os valores chegavam até ao preço de uma nova mensalidade.
Um estudo feito pela Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público, apontou que a cobrança variava de colégio para colégio.
“Algumas escolas cobravam mensalidade dobrada, outras cobravam uma taxa na matrícula”, explica a promotora Márcia Pereira da Rocha. “Tinham as que ainda diziam aos pais para contratarem um profissional para acompanhar o filho e as que davam a entender que era melhor a família procurar outra instituição.”
No ano passado, o MP recomentou que as escolas particulares deixassem de cobrar a taxa, afirmando que qualquer custo adicional por conta de serviço de apoio especializado a esses alunos deve integrar a planilha de custos do colégio.
Fonte: G1
Gostaria de saber se esta lei é estadual ou uma lei federal, caso seja estadual se há alguma lei similar em Minas Gerais. Pois possuo filho e sou de alguma maneira a bancar o custo da mediadora para auxiliar meu filho.
grato
Paulo Magnus
gostaria de receber noticias
essa lei já está em vigor gostaria de saber pois meu filho é autista e foi cobrado taxa extra e o colegio diz que não tem fins lucrativos.