Educação nas prisões: a última fronteira

Sala de aula atrás de grades

Assista ao vídeo produzido pelo Observatório da Educação sobre o contexto das políticas penitenciárias, as diretrizes e o Plano Estadual de Educação nas Prisões em São Paulo. Do Observatório da Educação.

Apesar de estar garantida no artigo 205 da Constituição Federal de 1988, como “direito de todos e dever do Estado e da família” e em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, a garantia do direito à educação ainda é um grande desafio na realidade das instituições penitenciárias do país.

Entre 1992 e 2012, o Brasil registrou o terceiro maior crescimento da população carcerária mundial (aumento de 380,5%), sendo que apenas 8,9% da população presa (sendo que 548 mil presos compõe o total da população carcerária) estão inseridos em alguma das redes de ensino brasileiras, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça.

Assista ao vídeo a seguir:

“A educação em prisões é a última grande fronteira da educação e, deste ponto de vista, é também a última instância de possibilidades para a população que chega ao sistema penitenciário”, ressaltou o professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), Roberto da Silva durante o seminário “Educação nas Prisões”, promovido por organizações de defesa de direitos humanos, no último dia 11 de dezembro.

O Observatório da Educação acompanhou o seminário e realizou um vídeo-resumo sobre os principais temas abordados no dia: contexto atual da política penitenciária, implementação das diretrizes nacionais de educação nas prisões no estado de São Paulo e situação do Plano Nacional de Educação nas prisões.

Contexto e perspectivas

Durante a mesa sobre o contexto atual da Política Penitenciária, o juiz de execução penal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Luís Carlos Valois, chamou atenção para a violação de direitos e a falência das instituições penais brasileiras. Também participando da primeira mesa, o professor da Pastoral Carcerária, Wilson Roberto Batista, problematizou o próprio modelo de educação conduzido nas escolas regulares. “A própria institucionalidade prisional nega a educação, porque nega a vida. O problema maior é que muitas vezes o modelo educacional na escola regular adota aspectos da institucionalidade prisional: disciplina, ordem, segregação, autoritarismo”, exemplificou.

A implementação das Diretrizes Nacionais de Educação nas Prisões no Estado de São Paulo foi o tema da segunda mesa que, além da apresentação da pesquisa “Educação nas prisões: perfil de escolaridade da população prisional de São Paulo”, pela professora Mariângela Graciano, teve falas do coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública paulista, Patrick Lemos, da representante do Fórum de Educação de Jovens e Adultos, Maria Clara Di Pierro, da coordenadora da área de educação da Ação Educativa, Denise Carreira, e da representante da Secretaria Estadual de Educação, Andreia dos Santos de Oliveira.

“Um de nossos desafios é quanto à regulamentação da remissão pelo estudo e como fazer isso em um sistema onde há enorme mobilidade dos presos entre as unidades, entre regimes, e requer, portanto, um sistema de controle bastante trabalhoso”, alertou a também professora da USP, Maria Clara Di Pierro.

Já na última mesa, sobre a situação do Plano Nacional de Educação nas Prisões, o consultor da Unesco Carlos Teixeira destacou a importância do plano como instrumento para integrar o planejamento dos estados com o do governo federal. “Temos o desafio de fazer com que os planos, de fato, saiam do papel e sejam exequíveis. É importante que sejam feitos colaborativamente para serem reconhecidos por todos como algo coletivo”, defendeu o consultor. Já o outro participante da mesa, o professor da FEUSP, Roberto da Silva, classificou as pessoas presas como as “esquecidas” pela constituição de 1988: “dentre todos os novos sujeitos de direitos emergentes da Constituição, um ficou esquecido: o preso. O sujeito privado da liberdade e que inclui tanto o adolescente, quanto a mulher e o homem adulto”.

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