Supremo joga pá de cal na esperança de brasileiros com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira portaria do Ministério das Comunicações que obrigava as emissoras de televisão a disponibilizar, em até 11 anos, a audiodescrição em toda a programação de TV.

Símbolo da áudio-descrição - Letras A e D brancas, em caixa alta, sobre fundo preto, e três parênteses após o D.

Do Blog da Audiodescrição

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira portaria do Ministério das Comunicações que obrigava as emissoras de televisão a disponibilizar, em até 11 anos, a audiodescrição em toda a programação de TV. O mecanismo seria acionado pela tecla “sap” e facilitaria o acesso de deficientes visuais ao conteúdo televisivo, por meio de narrativa descrevendo as cenas. A discussão sobre a implementação desse recurso se arrasta há quase uma década.

A norma foi baixada em 2006 e foi alvo de fortes críticas das emissoras de televisão. Segundo os canais, o período era de transição do sistema analógico para o digital. Portanto, seria um gasto desnecessário investir no mecanismo de descrição de sons em um sistema que, até 2018, ficaria obsoleto.

Em 2010, o governo editou outra portaria revisando o cronograma. Pela regra mais recente, a audiodescrição deveria ser instalada em um ano, com cota de duas horas semanais. Haveria ampliação gradativa do mecanismo na programação. Em dez anos, as emissoras seriam obrigadas a disponibilizar o sistema para 20 horas semanais de programação.

Em seguida, o Ministério Público Federal entrou com uma ação na justiça para garantir a validade da portaria de 2006. Em 2013, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região derrubou a portaria de 2010 e validou a de 2006.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) recorreu ao STF e, em dezembro do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para suspender a decisão do TRF. Hoje, o plenário confirmou a liminar. Agora, fica valendo a portaria de 2010, com cronograma mais flexível para as emissoras.

No julgamento, o advogado André Cyirino, representante da Abert, declarou que a entidade apoia mecanismos de inclusão de deficientes visuais, mas defendeu a necessidade de prazos “razoáveis” para o desenvolvimento do sistema. Segundo Cyirino, não há como implantar a audiodescrição em programas ao vivo ou em material jornalístico. Ele também reclamou da falta de profissionais especializados no mercado. A Advocacia Geral da União sustentou o mesmo entendimento.

“Os esforços seriam enormes para implantar o sistema e, depois, esse investimento ficaria obsoleto, já que a TV digital será universalizada em 2018” sustentou o representante da Abert.

“Grandes emissoras poderiam até conseguir, mas para emissoras estatais, como a TV Justiça, TV Senado, ou TV Câmara, cuja programação consiste em boa parte de transmissões ao vivo, seria impossível”, argumentou a secretária geral de contencioso da AGU, Grace Mendonça.

Fonte: Coletânea realizada pelo blog de notícias publicadas na internet pelo Blog da Audiodescrição.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *