A Relatora Especial sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Catalina Devandas, preparou o questionário em anexo sobre o direito das pessoas com deficiência à proteção social, e solicita respostas de você ou sua organização até o dia 20 de maio de 2015.
Sua participação é muito importante, pois o resultado da consulta será apresentado à Assembléia Geral da ONU, levando as vozes das pessoas com deficiência ao mais alto nível internacional.
O questionário contém cinco perguntas e sub-perguntas. Todas as respostas devem ser enviadas eletronicamente, em formatos acessíveis e de preferência em Inglês, Francês ou Espanhol, para sr.disability@ohchr.org. A Relatora Especial pede que as respostas sejam o mais concisas possível e, caso necessário, que sejam enviados documentos em anexo.
Sempre que possível, é favor enviar cópias das leis, políticas, programas, avaliações e qualquer outra informação de seu país ou contexto de trabalho relevante para o assunto. Informações adicionais sobre o assunto, também serão bem-vindas.
Informe também caso haja alguma objeção a que suas respostas sejam publicadas no site do Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos.
Mais informações apenas em Inglês, na página
www.ohchr.org/EN/Issues/Disability/SRDisabilities/Pages/SocialProtection.aspx
QUESTIONÁRIO
GABINETE DO ALTO COMISSÁRIO PARA DIREITOS HUMANOS
1211 Palais des Nations GENEBRA 10 SUÍÇA
www.ohchr.org • TEL: +41 22 918 9286 • Fax: +41 22 917 9006 • E-MAIL: sr.disability@ohchr.org
Relatora Especial da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Questionário sobre o direito à proteção social das pessoas com deficiência
1. Por favor, informe sobre a existência de legislação e políticas gerais (inclusivas)
e / ou proteção social específica(especial) relacionadas às pessoas com deficiência, incluindo:
– Instituições responsáveis por sua implementação;
– Medidas legislativas, administrativas, judiciais e / ou outras para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos programas gerais (inclusivos) de protecção social (por exemplo. redução da pobreza, segurança social, saúde, emprego, habitação pública);
– Criação de regime específico para as pessoas com deficiência (tais como pensões por invalidez, benefícios para mobilidade, etc);
– Ajustes fiscais ou medidas similares;
2. Indique de que maneira as pessoas com deficiência são consultadas e envolvidas ativamente no desenvolvimento, implementação e monitoramento de programas proteção social.
3. Por favor, informe sobre dificuldades e boas práticas na concepção, implementação e monitoramento de políticas gerais (inclusivas) e / ou específica (especiais) de proteção social relacionadas a pessoas com deficiência, incluindo:
– Condições de acessibilidade e adaptações razoáveis;
– Consideração das necessidades específicas das pessoas com deficiência dentro dos serviços e / ou benefícios dos programas;
– Dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência e suas famílias em conformidade com os requisitos e / ou condições de regimes de acesso proteção social;
– Levar em consideração as diferenças de idade, gênero e etnia ou raça;
– Conflitos entre requisitos e / benefícios de programas existentes e exercício de direitos como a capacidade legal para viver de forma independente e ser incluído na comunidade ou no trabalho.
– Atribuição de subvenções em orçamentos pessoais;
– Formação e sensibilização dos funcionários públicos e /ou parceiros externo sobre deficiência
– Existência de mecanismos de reclamação ou recurso.
4. Por favor, forneça qualquer informação ou dados disponíveis, se possível separado por deficiência, sexo, idade ou etnia, se possível, em relação a:
– Cobertura dos sistemas de proteção social para as pessoas com deficiência;
– Taxas de pobreza entre as pessoas com deficiência;
– Custos adicionais associados à deficiência.
5. Por favor informe sobre os critérios de elegibilidade utilizados para o acesso à proteção social em geral (inclusiva) e / ou específica (especial) relacionados a pessoas com deficiência, incluindo:
– Definição de deficiência e incapacidade avaliações utilizada para determinar a elegibilidade;
– Consistência dos critérios de elegibilidade entre os diferentes regimes de proteção social;
– Utilização de limites de rendimento e / ou pobreza;
– Consideração dos custos adicionais associados à deficiência em percentagem de rendimento.
Tradução: Patricia Almeida – Inclusive
Fonte: http://www.ohchr.org/EN/Issues/Disability/SRDisabilities/Pages/SocialProtection.aspx
Não entendi como proceder para acessar o questionário e enviá-lo.
Abraços,
Christiane.
AQUI No BRASIL AS PESSOAS COM SURDEZ UNILATERAL JÁ TEVE OS MESMOS DIREITOS DOS SURDOS BILATERAL E A ONU JA RECONHECEU ISSO E O BRASIL NESTA MESMA REUNIÃO RECONHECEU A SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA AGORA AQUI NO BRASIL NOS FOI RETIRADO OS NOSSOS DIREITOS.PEÇO A ONU QUE INTERVENHA A NOSSO FAVOR.
pelo amor de deu vamos fazer ok preciso de medico cadeira de rodas motorizadas onde esta o tal do xreg da prefeitura