Por Lucio Carvalho
Não conheço muitos pensadores contemporâneos, principalmente na filosofia, que tenham se debruçado diretamente sobre questões de interesse às pessoas com deficiência. De forma indireta, há muitos que sem dúvida abordam temas de interesse seja no que diz respeito à vida social quanto às condições existenciais e morais dos indivíduos, no entanto me parece ser uma experiência um tanto incomum encontrar quem os aborde objetivamente e, mais raro ainda, quem apresente uma compreensão abrangente e profunda de seus problemas e não um receituário de soluções consertativas. Isso é o que há de melhor no capítulo que a filósofa norte-americana Martha Nussbaum dedicou às pessoas com deficiência no seu “Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie”, publicado no Brasil em 2013, pela Martins Fontes.
Essa ausência, eu não diria exclusão, parece ter mais uma causalidade histórica do que propriamente teórica. A essa altura do séc. XXI, não é segredo para mais ninguém que até o período da Segunda Guerra Mundial praticamente todas as questões relativas às deficiências, especialmente as intelectuais (sobre as quais ela mais se debruça), encontravam-se confinadas ao interesse da medicina e de investigações e intervenções muito tímidas da psicologia, campo que se ampliou e diversificou em muitas ramificações desde então. Seja como for, é pacífico afirmar que até então o interesse científico para com a deficiência intelectual era predominantemente clínico, naquilo que nos estudos da deficiência ficou conhecido como o “modelo médico da deficiência”.
Nussbaum, no entanto, se interessa menos pelos aspectos clínicos da deficiência do que pela sua emergência na esfera pública do séc. XX e em atualizar os estudos contratualistas, principalmente os de John Rawls1, de quem foi aluna em Harvard. No livro, ela esclarece também que muito do seu interesse decorre de uma experiência familiar. Um sobrinho seu, Arthur, diagnosticado com as síndromes de Asperger e de Tourette, percorre o capítulo do livro e ela muitas vezes compara detalhes de sua experiência de vida a de outras pessoas com deficiência, principalmente Sasha, uma jovem com paralisia cerebral grave e profundamente dependente, e Jamie, um garoto que nasceu com a síndrome de Down e cuja vida vem sendo relatada em diversos livros escritos pelo seu pai, o crítico literário Michel Berubé. É, portanto, do confronto de vidas reais às teorias de filosofia política que ela analisa a problemática, tendo como lastro a verificação dos marcos legais norte-americanos e a emergência da cultura inclusiva mundo afora.
Antes de ir um pouco mais além ao que diz respeito às suas ideias propriamente ditas, acho importante dizer que se trata de um livro muito acessível no que se refere ao cuidado com a linguagem e a apresentação dos conceitos políticos empregados. Sem dúvida, é um cuidado pessoal da autora que, como intelectual pública, é muito presente no debate público nos EUA e em todo o mundo, publicando regularmente na imprensa e dialogando com dramas sensíveis do mundo contemporâneo, tais como as questões feministas, globalização, equidade e justiça social. Junto a Amartya Sen, o “inventor” do índice de desenvolvimento humano, Martha fundou em 2004 a Associação para o Desenvolvimento e Capacidade Humanos. Em dezenas de artigos e livros, ela vem desenvolvendo o que chama de a “teoria das capacidades”, postulado filosófico que, em linhas gerais, pretende obter o desenvolvimento de condições civis que permitam universalizar o conceito de dignidade humana onde é mais negligenciado. Não se trata, portanto, de uma proposição teórica, mas de uma que é dirigida às resolução prática dos problemas que afetam as democracias contemporâneas em todo o mundo.
Como já dito, neste livro Nussbaum parte de um tempo menos remoto àquele tratado na filosofia de Michel Foucault ou Gilles Deleuze, o de institucionalização e controle do espaço público. Foucault2, principalmente em “História da loucura”, analisa exaustivamente os mecanismos de exclusão na modernidade e como isso vem desaguar nos principais conflitos mundiais do século XX, com a naturalização do racismo e eugenismo como crenças morais distintivas. Não é que Nussbaum não os comente ou menospreze, apenas que seu interesse opera muito mais na própria composição das sociedades livres e no contrato social moderno.
A inclusão da pessoa com deficiência intelectual na sociedade tem uma história muito breve, ainda. Segundo Nussbaum, os contratualistas clássicos, mesmo Rawls, que faleceu em 2002, fundamentam o contrato social na capacidade que as pessoas têm em cooperar em condições de igualdade visando a vantagem mútua. Nessa perspectiva da teoria da justiça, uma tênue linha de continuidade leva às situações de desigualdade a noção de cuidado especial e altruísmo e, em seu centro, a ideia kantiana do indivíduo como um fim em si mesmo. Nussbaum, além de esmiuçar previamente as teorias do contrato social e considerar que nem sempre oferecem respostas satisfatórias em relação ao que denomina por “fronteiras”, ainda assim considera que é preciso oferecer uma alternativa que nos alce para o tempo futuro. Para tanto, ela se apoia na sua teoria das capacidades e num consenso ampliado de esfera pública no qual as diversidades estejam garantidas, as condições de igualdade permanentemente impulsionadas e a dignidade humana sempre preservada.
Sobre este tripé, Nussbaum vai dialogando com os pensadores modernos sem nunca deixar de observar a realidade, o que a distancia de qualquer visão idealista de justiça. A forma com que avalia o mundo é através das suas instituições sociais fundamentais: a justiça, a assistência e a educação. Apesar de neste livro abordar a educação apenas no que se refere às formas de atendimento as pessoas com deficiência e sua conformação formal e legal, Em outros livros, Nussbaum tem desenvolvido suas preocupações quanto às competências lucrativas e o que chama de educação para as capacidades compreensivas. Num dos seus outros livros traduzidos no Brasil, “Sem fins lucrativos”, ela examina detalhadamente o problema do abandono dos valores humanitários na educação ocidental.
Nussbaum reflete permanentemente sobre o contratualismo e sua ideia de inclusão passa justamente por um esforço em garantir o valor da busca pela igualdade e de uma atenção às dificuldades individuais apesar dos flagrantes desequilíbrios sociais e econômicos. Em seu enfoque das capacidades, o ser humano não pode ser instrumento do outro e sua ideia supera o simples reconhecimento3 através de uma ideia de inclusão como superação da estigmatização4 e obtenção e manutenção do autorrespeito moral de cada pessoa.
Em relação à deficiência, Nussbaum dedica-se especialmente a relacionar o que chama de “ética do cuidado” com o conceito de desenvolvimento de capacidades. Mesmo que o termo remeta ao que se refere ao preconceito contra pessoas com deficiência, o “capacitismo”, sua concepção de “capacidade” é inteiramente oposta ao privilégio de uma capacidade sobre a outra ou de qualquer discriminação competitiva ou qualitativa.
O que ela não deixa de considerar nem menospreza é o fato de que o cuidado é real e dispende recursos humanos, familiares e sociais. Convencer a sociedade da importância de investir na inclusão é, em sua visão, uma forma de convencê-la de que precisa melhorar essencialmente e nas relações humanas amplo senso. Detendo-se longamente em valorizar as condições de vida, assistenciais e educacionais, Nussbaum nunca generaliza as formas de atender as pessoas. Com um princípio em tudo semelhante ao de Ortega y Gasset5 em “O homem e sua circunstância”, ela não propõe um modelo de atenção, mas que a atenção seja a adequada a cada indivíduo e que o social colabore com ele, e não a oposta readequação.
Como crítica do funcionalismo e argumentando contra a ditadura dos “standards”, seu enfoque é o do autorrespeito e da dignidade. No que se refere à escolarização – e para tanto ela se vale dos exemplos já mencionados – critica situações que rompam com a equidade de direitos e a preservação da dignidade. Refutando o procedimentalismo jurídico, Nussbaum insiste que a justiça não se esgota na lei e nem no acesso à justiça, mas na experiência civil, onde o direito ao cuidado e a noção de autorrespeito deveriam preponderar ao direito formal e às convenções sociais. Nesse ponto, ela defende que a educação deva ser heterogênea e o estado responsável por garantir a cada um o que lhe é necessário para conviver em condições de igualdade com os demais. A preocupação com igualdade, ou equidade, aliás, é central tanto no seu pensamento como em todo o contratualismo rawlsiano.
Os elementos ou requisitos fundamentais de uma sociedade menos excludente e desigual são, para Martha, o apoio mútuo, a cooperação e a ideia de uma democracia pluralista. Citando exemplos de cidadãos norte-americanos que obtiveram da justiça daquele país as garantias de acesso adequado à saúde e educação, ela avança da seara dos direitos formais ao apoio e consideração das diversas habilidades e critica duramente o sistema educacional norte-americano, segundo ela quase todo voltado ao mercado competitivo e valores de consumo, assim como a decadência no financiamento das escolas públicas.
Sobre assistência, Nussbaum dedica um longo arrazoado sobre a vida real das pessoas com deficiência, seus cuidadores e as dificuldades legais sobre acesso à renda e serviços acessíveis e de qualidade. Centrando-se muito na questão das mulheres, como feminista que é, Nussbaum denuncia severamente as sociedades que sobrecarregam sem desonerar de nenhuma forma famílias de baixa renda e sustentadas pelo trabalho feminino. Nesse ponto especificamente, volta a fortalecer a ideia de compromisso social coletivo em torno às dificuldades e custos reais e na necessidade de um contrato social que preveja a diversidade de condições sem, no entanto, deixar de fomentar o desenvolvimento social, econômico e cultural de cada pessoa.
Para além das questões sobre deficiência, Nussbaum ainda aborda em seu livro duas outras situações bastante complexas. Trata-se das desigualdades globais (e consensos internacionais) e, por fim, os direitos que atendem aos animais não humanos. Como filósofa interessada especialmente na ética e na justiça global, Nussbaum se vê muito a vontade com o legado de Rawls e devota à educação dos sentimentos o capítulo final de seu livro. Mesmo considerando que a demanda por melhorar as condições objetivas do mundo passa necessariamente por melhorar as condições subjetivas, seu livro é um reforço considerável nas esperanças de quem propõe o ser humano mais como agente da benevolência do que do do egoísmo. Para ela, as fronteiras da justiça continuam a requerer reflexão e novas soluções. E a curiosidade intelectual e a coragem imaginativa benevolente, como propõe, poderão continuar a nos encorajar contra o cinismo e o desespero que às vezes bate à porta.
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1 Rawls, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2016. 816 p.
2 Foucault, Michel. História da loucura. São Paulo: Perspectiva, 2014. 560 p.
3 Honneth, Axel. A luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2009. 291 p.
4 Goffman, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar, 1978. 158 p.
5 Ortega y Gasset, J. El Quijote en la escuela. El espectador III. Obras completas. 3ª reimpresión. v. II. Madrid: Alianza, 1998.