Por Érica Ferreira
O menino I. R. S., de 12 anos, sonha em ser advogado, mas a realidade passa longe disso. Ele está sem frequentar as salas de aulas há dois anos, desde que teve um tumor no fêmur e colocou uma prótese, que vai da cintura ao joelho. A deficiência na criança tornou-se empecilho na hora de conseguir uma vaga nas instituições públicas de ensino. A mãe, V. S., já procurou três escolas e não conseguiu matricular seu filho. Segundo V. S., as diretorias das instituições de ensino alegam não ter vaga e, ainda, não ter capacidade para atender I.R.S., uma vez que ele precisa de cuidados especiais.
V. S. conta que seu filho não pode brincar normalmente com os colegas da escola porque se sofrer uma queda sua capacidade de locomoção ficará comprometida. “A parte mais chata é que eu não posso correr, aí não dá para brincar com meus amigos e nem jogar bola. Só brinco de carrinho, sentado com quem vem brincar aqui (quintal de sua casa)”, comenta I.R.S.. O menino, que fica da janela observando os meninos de sua idade brincar na rua, lamenta por não poder estudar e teme ser sempre excluído da sociedade.
Nos colégios onde a mãe procurou vaga, apenas um aceitou o menino após impor condições. “Eles deixariam meu filho estudar se eu ficasse o tempo todo ao seu lado, vigiando”, expõe. V. S. tentou matricular I.R.S. no Colégio Estadual Joel Marcelino, onde foi rejeitado. Na Escola Estadual Vila Lobos, na Escola Estadual Maria de Fátima Santana e no Colégio Municipal Robinho, V. S. também não efetuou a matrícula por falta de vagas.
Só neste ano, o Ministério Público (MP) já recebeu quatro reclamações sobre mães que não conseguem matricular crianças com deficiências. Conforme o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância, Juventude e Educação, Everaldo Sebastião de Sousa, são repetitivas as reclamações feitas ao MP de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos negados, com destaque para os estabelecimentos privados.
O coordenador do CAO da Infância, Juventude e Educação prevê medidas administrativas, cíveis e criminais contra diretores de escolas que recusam matricular alunos deficientes. De acordo com a legislação em vigor, especialmente a Constituição Federal e as Leis nº 7.853, 8.069 e 9.394, é garantido o acesso à escola regular da pessoa com deficiência, vedando-se todas as formas de discriminação. Souza reforça que a educação deve incluir. “A mãe procura a vaga e a diretora não aceita porque não quer misturar a criança com deficiência às demais, pensando como os pais das outras crianças irão reagir”, explica.
Dessa forma, os novos casos serão encaminhados aos Conselhos de Educação para providências administrativas; aos promotores da área de defesa do Cidadão, para garantir os direitos violados; e também, às Delegacias de Polícia, para a responsabilização criminal. A previsão de pena é de um a quatro anos de prisão, além de multa, aos responsáveis pelas escolas públicas e privadas que recusarem, suspenderem, cancelarem ou fazerem cessar, sem justa causa, a inscrição do aluno no estabelecimento de ensino em qualquer curso ou grau, em razão da deficiência.
Fonte: http://www.hojenoticia.com.br/editoria_materia.php?id=22589