Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos

A imagem mostra uma criança pequena, uma menina, sentada em uma cadeira alta para bebês. Ela está brincando com um brinquedo educativo colorido que envolve peças de madeira de diferentes formas e cores. A criança está concentrada, observando o brinquedo. À esquerda, uma mulher de cabelo preso, parcialmente fora de foco, parece interagir com a criança, possivelmente oferecendo apoio ou instruções. O ambiente é iluminado e acolhedor, sugerindo um momento de aprendizado ou brincadeira.

No dia 4 de Junho de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.880, que altera a Lei do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016). A alteração foi realizada para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce) e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, nos termos que especifica.

Prioridade

Os programas de visita domiciliar deverão dar prioridade de atendimento “às crianças de 0 a 3 anos que necessitem de atendimento educacional especializado e os bebês que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros, os acometidos por asfixia perinatal ou os que apresentem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outros. Essa prioridade tem o objetivo de identificar de forma precoce necessidades específicas de atenção e promover o desenvolvimento integral dessas crianças, encaminhadas, inclusive, por meio de serviços estruturados de atenção precoce.”.

Os serviços de atenção precoce serão realizados em espaços físicos adequados ou adaptados às necessidades da criança, que contarão com infraestrutura e recursos pedagógicos e de acessibilidade apropriados ao trabalho a ser desenvolvido e com profissionais qualificados.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14880.htm

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