NOTA CONADE – VOTAÇÃO SENADO – CONVENÇÃO ONU

Pessoal

A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência está na pauta de
amanhã do Senado.

Abaixo a nota do Conade e, depois dela, os e-mails dos senadores

Precisamos de mais de 50 votos !!!

Vamos nessa

Prezados(as)

Encaminhamos, para conhecimento, nota do CONADE ao Senado Federal de apoio à
ratificação da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência da
ONU.

Atenciosamente,

Secretaria Executiva do CONADE

NOTA AO SENADO FEDERAL DE APOIO À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) E SEU
PROTOCOLO FACULTATIVO COM QUORUM QUALIFICADO

Excelentíssimos Senhores Senadores da República Federativa do Brasil,

Encontra-se nesta Casa Legislativa o Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
n°. 90/08, sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo – mais
novo marco histórico na trajetória dos direitos humanos. Trata-se do
primeiro tratado internacional de direitos humanos do século XXI e o
principal a enfocar e dar visibilidade as pessoas com deficiência como
público beneficiário.

Aprovados na 61ª. Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006, e
assinados pelo Brasil em 30 de março de 2007, a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo entraram em vigor no
âmbito do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos, em 03 de maio de
2008, após a vigésima ratificação ocorrida em 03 de abril 2008.

Para que o Brasil integre este Sistema, é preciso que o Poder Legislativo
complete o processo de Ratificação em trâmite no Senado Federal.

CONSIDERANDO que este tratado reflete a dignidade da pessoa humana e a
cidadania, que são fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°,
incisos II e III) e que a Constituição Federal, além de tratar da
prevalência dos direitos humanos como princípios norteadores de relações
internacionais (art. 4o, inciso II), não exclui direitos previstos em
tratados e atribui de forma comum a todos os entes federados a competência
para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência (art. 23,
inciso II);

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de outros instrumentos internacionais
de proteção dos direitos humanos, de âmbito geral e para segmentos
específicos (por exemplo, mulheres e crianças) tanto na ONU como na OEA,
inclusive assegurado o direito de petição individual ao sistema
internacional de proteção às vítimas violações de direitos humanos, razão
pela qual nada justificaria a não aprovação deste tratado específico sobre
direitos das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO que de acordo com a nova métrica trazida pela Emenda
Constitucional 45/04, “os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais”;

CONSIDERANDO que o Tratado e seu Protocolo foram aprovados na Câmara dos
Deputados com mais votos favoráveis que o necessário quorum determinado pela
Emenda Constitucional 45/04, nos dois turnos, tendo alcançado 418 votos
favoráveis na primeira votação ocorrida em 13 de maio de 2008, e 353 votos
favoráveis na segunda votação ocorrida em 28 de maio de 2008;

CONSIDERANDO que no último dia 25 de junho de 2008 a Comissão de Relações
Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal aprovou o relatório de
autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) favorável ao Projeto do Decreto
Legislativo (PDL) n°. 90/08, que aprova o texto da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU)
e seu Protocolo Facultativo;

CONSIDERANDO que o tema entrará na pauta do plenário do Senado Federal do
próximo dia 2 de julho de 2008 e que pelos motivos expostos é fundamental
que a aprovação seja feita com

o quorum qualificado mínimo de 3/5, em dupla votação, para que se complete o
processo de ratificação no Poder Legislativo, cujo próximo passo será o
depósito legal junto à ONU para que os textos legais passem a produzir
efeitos em âmbito nacional, corroborando o compromisso internacional
assumido pelo Brasil; e

CONSIDERANDO que a ratificação deste tratado é, prioritariamente, resultado
da vontade da sociedade civil organizada e que a luta pelo reconhecimento e
implementação dos direitos humanos prioritariamente das pessoas com
deficiência é um compromisso que o Parlamento Brasileiro deve assumir com os
mais de 24,5 milhões de brasileiros que tem algum tipo de deficiência;

o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONADE – vem
a público manifestar seu total e irrestrito apoio à ratificação imediata da
Convenção e seu Protocolo Facultativo com quorum qualificado, conclamando os
Senhores Senadores a, no exercício de sua nobre tarefa, contribuir de forma
significativa para a inclusão social das pessoas com deficiência.

Desta forma, V. Sas. estarão fortalecendo a proteção e garantia do pleno
exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo
a partir dos princípios da autonomia, independência e não discriminação, a
construção de uma sociedade mais humana, justa e inclusiva.

Brasília, 01 de julho de 2008.

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

Esplanada dos Ministérios Bloco T, Anexo II do Ministério da Justiça, sala
211

Brasília – DF CEP 70.064-900 Telefone: (61) 3429-9219 / 3429-3673 / Fax:
(61) 3429-9967

Relação de e-mail dos senadores

geraldo.mesquita@senador.gov.br

marinasi@senado.gov.br

tiao.viana@senador.gov.br

renan.calheiros@senador.gov.br

jtenorio@senador.gov.br

fernando.collor@senador.gov.br

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