Ordem vale para 222 unidades de Ensinos Infantil, Fundamental e Médio
A 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal obrigou o município de Belo Horizonte a fazer rampas, elevadores e outras obras para receber com dignidade pessoas com deficiência física e com dificuldades de locomoção.
A ordem vale para as 222 unidades de Ensinos Infantil, Fundamental e Médio mantidas pela prefeitura, com prazo para conclusão em dois meses. Se não for cumprida a determinação, a cidade tem que pagar multa diária de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 2 milhões, caso os prazos e condições estabelecidos sejam desrespeitados.
Os serviços terão que seguir orientações do Ministério Público Estadual (MPE), para atender plenamente o público com necessidades especiais. A diretora social da União dos Paraplégicos de Belo Horizonte, Shirley Guimarães, diz que há situações em que o cidadão deixa de estudar porque, no meio do caminho, há uma escada.
[Estado de Minas (MG), Fábio Fabrini]