Pedido de apoio a entidades gaúchas

Apenas para os Gaúchos neste primeiro momento…

Observem atentamete o que segue! Pedimos adesão de sua entidade! Gente é
importante. Colaborem. Contatar com urgência o LÚCIO CARVALHO.

Solicito a todas as entidades colaboração

Alex Garcia – Presidente da Agapasm

Queremos lhe apresentar e solicitar sua atenção no sentido de apoiar, se
assim entender correto e procedente, a apresentação de denúncia ao
Ministério Público Estadual, conforme descrito abaixo.

Para confirmar seu apoio, informe o nome completo de sua entidade,
opcionalmente acompanhado de seu nome pessoal, endereçando-o ao seguinte
e-mail, impreterivelmente até o dia 17.09.2008. <
<mailto:lucioscjr@uol. com.br> lucioscjr@uol. com.br> Para dirimir dúvidas,
solicitamos entrar em contato através deste mesmo endereço eletrônico já
informado.

Excelentíssimos Senhores
DDs Promotores de Justiça

Queremos lhe apresentar, através deste instrumento, uma denúncia formal a
respeito de uma publicação especial veiculada no jornal Zero Hora, de Porto
Alegre, intitulada “Guia da Escola”, veiculada no dia 03.09.2008, que
anexamos, cujo propósito é o de prestar o serviço de divulgação, entre seus
leitores, de uma ampla relação de estabelecimentos de ensino de Porto Alegre
– RS e região metropolitana, a partir de uma lista de verificação preenchida
individualmente por cada estabelecimento trazendo as seguintes informações:

“a) avaliação – como são expressos os resultados dos alunos (pareceres
descritivos, conceitos, menções ou notas);
b) currículo – o guia privilegiou informações sobre aulas de língua
estrangeira, filosofia, sociologia, educação física, música e artes. As
ofertas de disciplinas variam conforme séries e níveis de ensino, devendo
ser consultadas na escola);
c) atividades extraclasse – atividades desenvolvidas fora do horário de
aula, não distinguindo se estão incluídas no valor da mensalidade;
d) segurança – os procedimentos de segurança adotados;
e) inscrições e matrícula – período de inscrições e matrícula;
f) educação especial – se recebem alunos com necessidades especiais.”

O que ocorre é que, desde a elaboração da lista de verificação, é notável
que abre-se uma possibilidade, ilegal de acordo com a legislação vigente, de
que os estabelecimentos de ensino possam informar a aceitação de pessoas com
necessidades educacionais especiais como uma opção, posto que se trata de um
dever seu e de um direito assegurado às pessoas com deficiência através da
Lei Federal 9.394, de 20.12.1996 e do Decreto Legislativo 186 de 09.07.2008
– Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que possui
efeito constitucional em nosso país e declara o seguinte: “2. Para a
realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que: a. As pessoas
com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob
alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam
excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário,
sob alegação de deficiência; (…)”

A partir daí, os estabeleciementos passam a informar essa opção com uma tal
leviandade que assombra. Entre muitos que informam que “aceitam mediante
entrevista”, “aceitam mediante encaminhamento médico”, “aceitam mediante
acompanhamento especializado” , “aceitam mediante avaliação”, algumas chegam
a informar que simplesmente “não aceitam”, em claras declarações que
desrespeitam os princípios estabelecidos na Constituição Federal, em seus
Arts. 205º a 214º, ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal
8.069, de 13.071990, Arts. 5º, ao destacar a omissão aos direitos
fundamentais de crianças e adolescentes de um modo geral, bem como a
procedimentos que as submetem a situações de constrangimento, conforme o
Art. 232 da mesma lei.

Nosso objetivo, com esta denúncia, é dar conhecimento público dos fatos, bem
como sugerir a ampla divulgação à sociedade de que este tipo de opção não é
mais admitida nem legalmente e nem pelo espírito público, que vê nos avanços
legais e na efetivação dos direitos fundamentais um autêntico sinal de
consolidação democrática e respeito aos direitos humanos. Outrossim,
acreditamos igualmente indispensável que os estabelecimentos de ensino que
estejam informando situações de ilegalidade sejam notificados e convidados a
protagonizar seu papel social de acordo com os mais recentes anseios da
sociedade, representada na vontade dos legisladores que acolheram por
unanimidade a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e
escolheram colocar nossa nação entre as que desejam priorizar, acima de
tudo, a dignidade de sua cidadania.

Referências legais:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. O
acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede
regular. Brasília – DF: 2004. <
<http://www.prgo. mpf.gov.br/ cartilha_ acesso_deficient es.pdf>
http://www.prgo. mpf.gov.br/ cartilha_ acesso_deficient es.pdf>

ONU. Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. <
<http://www.un. org/disabilities /documents/ natl/portugal- c.doc>
http://www.un. org/disabilities /documents/ natl/portugal- c.doc>

SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS. COORDENADORIA NACIONAL PARA
INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência Comentada. Brasília – DF: 2008. <
<http://www.ampid. org.br/Docs_ PD/ConvComentada .pdf>
http://www.ampid. org.br/Docs_ PD/ConvComentada .pdf>

No aguardo de sua atenção

Lucio Carvalho – RG 8050321631 – E-mail: <mailto:lucioscjr@uol. com.br>
lucioscjr@uol. com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *