Direitos humanos e interculturalidade: um diálogo entre a igualdade e a diferença

Inclusive - corujinha - produção acadêmica.

Direitos humanos e interculturalidade: um diálogo entre a igualdade e a diferença, por Douglas Cesar Lucas. Universidade do Vale do Rio do Sinos.

Link para download.

RESUMO/ABSTRACT

O cenário político-social do mundo contemporâneo desafia a efetividade dos direitos humanos como um conjunto comum de reciprocidades e de responsabilidades a ser respeitado pelos diversos povos do globo, seja por conta do rearranjo das relações internacionais, seja por conta da falta de efetividade das legislações protetivas dos Estados-nação, seja por conta do conflito intenso entre as posições culturais particulares e a universalidade dos direitos humanos. Uma vez que não guardam relação exclusiva com a nacionalidade, com a cultura, com a religião e com as tradições culturais particulares, os problemas que afetam a humanidade como um todo não podem ser enfrentados por uma cultura de direitos humanos que deposita sua validade apenas no reconhecimento positivo de cada país ou nas práticas culturais que pontuam a tradição de uma comunidade. Nesse contexto, uma cultura dos direitos humanos que queira enfrentar de modo eficiente os desafios de seu tempo precisa ser fundada na moralidade que é comum a todos os homens, independentemente de tempo e lugar, numa moralidade jurídica que se manifesta na substancialidade das conquistas morais de toda a sociedade, e que é a base moral dos direitos humanos. Os direitos humanos são e devem ser entendidos como patrimônio comum da humanidade, como pilares de um diálogo válido entre nações, culturas e comunidades, capazes de estabelecer referenciais jurídicos e morais para analisar a legitimidade do poder Estatal, conformando limites objetivos para a cidadania e à soberania nacional, a fim de que estas não funcionem como formas de produção de diferença excludente. Numa sociedade cada vez mais multicultural, a disputa por reconhecimento de identidades particulares não poderá ser fundada na proteção de qualquer tipo de diferença, sob pena de nada poder ser proibido e de nada obrigar mutuamente as diferentes culturas. Assim, os direitos humanos funcionarão como mínimo ético para o diálogo intercultural, como recurso que protege a universalidade amparada na humanidade do homem como tal e que admite a particularidade das culturas somente quando não for a razão de exclusões e desigualdades.

3 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *