A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006, e ratificada pelo Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição, obriga o Governo a “adotar seus princípios e obrigações gerais e a acatar o direito de os cidadãos brasileiros apelarem para o Comitê da Convenção, se o país permitir a violação de seus direitos”. Essa conquista inédita é abordada com proficiência pela Titular da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Izabel Maior na Revista Jurídica Consulex deste mês, seguindo-se um olhar especializado acerca do trabalho da pessoa com deficiência (por Ricardo Tadeu Marques da Fonseca) e, por fim, a proteção conferida àquelas que manifestam interesse em ingressar no serviço público e ali desenvolver suas atividades, dentre outros aspectos imanentes a esse seguimento, num artigo de Palhares Moreira Reis. A Revista on-line é disponível apenas para assimantes.
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