Monografia da aluna de Direito da Universidade Federal de Goiás, Carolina Salvador Schmid.
Com base em pesquisa bibliográfica, por meio de livros, leis, decretos, documentos internacionais, revistas, jornais, dissertações, monografias e publicações eletrônicas diversas, observou-se, em primeiro lugar, mudança de paradigma educacional adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, passando do modelo integrativo para o inclusivo, principalmente em razão da aprovação, com status de emenda constitucional, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Constatadas bases jurídicas sólidas para a inclusão escolar de crianças com deficiência intelectual, analisou-se o novo papel dado pelo processo inclusivo à educação especial, que não mais deve ser ministrada exclusivamente em ambientes segregados, e sim através do atendimento educacional especializado, no turno inverso ao da escolarização, realizado tanto na própria escola regular quanto em escolas ou instituições especializadas.
Verificou-se, por fim, que institutos do direito da antidiscriminação, como a discriminação direta (intencional) e indireta (não intencional), podem contribuir para uma nova concepção de educação e, consequentemente, auxiliar na efetivação do direito à educação, em ambientes regulares, destas crianças.
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