Uma demanda da comunidade cega e das pessoas com deficiência visual consumidoras de televisão por assinatura começa a ser atendida pelas empresas operadoras do setor. Vários programas que já eram transmitidos com audiodescrição (AD) pelo sinal aberto também o estão sendo transmitidos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), como são chamadas tecnicamente as TVs pagas (a cabo ou via satélite).
Informação é da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que consiste em narrar uma informação visual, como as contidas em filmes, novelas, séries, comerciais e outros.
As televisões por assinatura são obrigadas por lei a transmitir integralmente os canais da TV Aberta local incluído o áudio da audiodescrição. Mas era até o início do ano incomum encontrar o recurso – assim como o de legenda oculta – em canais por assinatura. A constatação levou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) a solicitarem auxílio na disseminação da audiodescrição ao Ministério das Comunicações (MiniCom), à Agência Nacional do Cinema (Ancine) e à Agência Nacional de telecomunicações (Anatel).
“Desde 2011, a audiodescrição é uma realidade na televisão aberta”, avalia o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da SDH/PR, Antonio José Ferreira. “Precisávamos agora conquistar esse espaço nas por assinatura e, graças à articulação com a Ancine e a Anatel, constatamos o aumento dos programas com este recurso e a adequação à quantidade de horas semanais que a lei determina”.
A inserção da audiodescrição na televisão aberta é definida a partir do cronograma previsto pela portaria nº 188/2010 do Ministério das Comunicações. Em 2014, as emissoras devem veicular quatro horas por semana de programação audiodescrita. A partir de julho de 2015, deverão veicular mais duas horas por semana, num cronograma crescente que chegará a vinte horas por semana em 2020, conforme escala abaixo:
Até julho 2011 – 2h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2013 – 4h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2015 – 6h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2017 – 8h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2018 – 12h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2019 – 16h/semana (das 6h às 2h)
Até julho 2020 – 20h/semana (das 6h às 2h)
Caso o telespectador verifique que sua operadora de televisão por assinatura não transmite a audiodescrição em programas que têm o recurso na televisão aberta local, a denúncia pode ser feita pelo telefone ligando para 1331, da Anatel.