ARTIGO 25 (SAÚDE) DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – em linguagem simplificada
Obtido via Internet: http:ratifynow.org/un-convention-crpd-iun-plain-language
Traduzido do inglês e digitado em S.Paulo por Maria Amelia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de S.Paulo, Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais), Rebrates, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 21 de dezembro, 2008
Hoje vamos abordar o espinhoso e super necessário caso da qualidade dos serviços de saúde postos à disposição de pessoas com deficiências e suas famílias. Se a população brasileira em geral sofre com a precariedade dos serviços de saúde disponíveis para os cidadãos, imagine-se então a quallidade dos serviços de saúde à disposição, se é que existem, das pessoas com alguma deficiência. Na maioria das vezes aa famílias precisam se cotizar para cobrir gastos impossíveis de enfrentar! No entanto, a Convenção é clara a respeito como veremos:
“ARTIGO 25 – SAÚDE
Os países reconhecem que todas as pessoas com deficiências possuem o mesmo direito a cuidados de saúde de qualidade, sem discriminação devido à deficiência.
Os países irão assegurar que saúde e serviços de reabilitação ligados à saúde estejam disponíveis, incluindo:
a. Assegurar que as pessoas com deficiências podem obter a mesma variedade, qualidade e padrão de cuidados de saúde gratuitos que outras pessoas;
b. Assegurar que pessoas com deficiências possam obter serviços de que necessitem em razão de sua deficiência e a fim de protegê-las de mais deficiência;
c. Ter serviços de saúde nas próprias comunidades das pessoas;
d. Insistir para que os trabalhadores da saúde propiciem o mesmo cuidado de qualidade a pessoas com deficiências como ocorre com outras pessoas, por exemplo, somente se a pessoa concorda e foi informada de seus direitos alcançados através de treinamentos e estabelecendo padrões éticos para cuidados com a saúde;
e. Dar um fim à discriminação feita contra pessoas com deficiências quando se trata de seguro-saúde e seguro de vida, e assegurando que esse tipo de segurança seja fornecido com paridade;
f. Assegurar que pessoas com deficiências não sofram discriminação e tenham negados cuidados de saúde ou serviços de saúde ou alimentação e fluidos em razão de sua deficiência.