Por Jorge Amaro*
Um dos temas mais presentes nas redes sociais e nos debates no ano de 2015 foram sem dúvida os direitos humanos. Mas afinal de contas, entendemos o seu significado? Quando um professor de ensino médio de escola pública expressa em sua página pessoal “direito dos manos” sabe o que diz? Primeiro, é preciso diferenciar a ideia de direitos humanos da política de direitos humanos, elementos que por mais que tenham relação direta, não são sinônimos.
Trazer ao debate a expressão direito de bandido é o argumento mais utilizado por aqueles que atacam os direitos humanos. Estes direitos são inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à livre opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
Desde sua adoção, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi traduzida em mais de 360 idiomas e inspirou as constituições de muitos países. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.
No Brasil, esta política é expressa através do Programa Nacional de Direitos Humanos conhecido como PNDH-3, o qual deu continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa desta questão no país, tendo como uma de suas bases a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência. O Programa tem ainda, como alicerce de sua construção, as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificado pelo Estado brasileiro e as Recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.
Na busca por um estado de bem-estar social, estes direitos se voltam a indivíduos que vivem em desigualdade de oportunidades com as demais pessoas, onde incluem-se por exemplo idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, negros, indígenas, jovens e mulheres, que são os públicos prioritários destas políticas.
Conforme dados do IBGE, em 2014 os programas ou ações na área de direitos humanos mais recorrentes nos municípios foram direcionados a crianças e adolescentes (37,6%), idosos (35,2%) e mulheres (31,8%). Assim, as pessoas privadas de liberdade, como seres humanos, são detentores destes direitos, mas, na ação do Estado Brasileiro, não gozam da ampla prioridade nesta temática, a não ser por parte da mídia, que se utiliza de forma leviana e irresponsável dessa inverdade para desinformar e reduzir o sentido do que é de fato a política de direitos humanos no Brasil.
Onde erramos? Talvez uma pista seja não radicalizarmos na medida necessária a educação em direitos humanos, que não se preocupou em disseminar uma consciência coletiva na sociedade sobre o tema. Quais as estratégicas adotadas para cumprir as diretrizes nacionais de educação em direitos humanos estabelecidas através da Resolução nº 1/2012? A atual ministra, educadora que é, certamente deve estar atenta a fragilidade do tema em sua pasta!
O que está por traz desta tentativa sistemática de deslegitimação dos direitos humanos? Talvez desviar a atenção para as grandes questões que envolvem a temática, como combate ao racismo, homofobia, sexismo, machismo, misoginia assim como promoção da acessibilidade, da inclusão e a busca de um mundo plural e democrático, temas que não tem consenso na sociedade e fazem parte sim, de uma disputa política, social e cultural.
Assim sendo, quem revolta-se contra os direitos humanos, atenta contra a democracia e a justiça social, demonstrando incapacidade de se entender humano, e isso, deveria ser um dos principais temas de nossas agendas em 2016! Por mais educação em direitos humanos! Resta saber quem de fato, está disposto a ensinar e sobretudo, aprender!
Leituras Importantes:
Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos:
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3):
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
http://www.dudh.org.br/
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Jorge Amaro de Souza Borges
jorge-amaro@faders.rs.gov.br
Projeto Sala Verde – Cazon
(51) 96128261
Técnico Agrícola – ETA | Biólogo – IPA | Especialista em Educação Ambiental – SENAC
Especialista em Audiodescrição – UFJF | Mestre em Educação – PPGE-PUCRS
Doutorando em Políticas Públicas – POLPUB – UFRGS
Site: www.jorgeamaro.com.br
Twitter: @jorge_amaro
O que vemos muitas vezes é uma banalização dos Direitos Humanos. Boa colocação sobre a diferença entre dos Direitos Humanos e as Políticas de Direitos Humanos. É justamente que há a banalização e gênese da antipatia a quem milita nesta área. A discussão do texto é de 2016 e continua atual. Sobre o mesmo assunto li outra visão interessante neste link https://direitoshumanosecidadania.com.br/o-que-sao-direitos-humanos/. Parabéns