Justiça reconhece direito à moradia digna para pessoa com deficiência


Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que o município de Valinhos deve oferecer Residência Inclusiva para uma mulher com deficiência em situação de vulnerabilidade. A medida garante a ela o direito de viver com dignidade, segurança e os cuidados necessários.

A mulher não tem autonomia para viver sozinha e também não conta com apoio familiar. Até então, ela vivia em um abrigo inadequado, voltado para idosos. A Justiça entendeu que essa situação violava seus direitos fundamentais e exigiu que o município tomasse providências imediatas.

O que é Residência Inclusiva?

É um serviço público previsto na legislação brasileira, voltado para pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar sozinhas ou que estão em situação de abandono, violência ou negligência. O local deve ter estrutura adequada e equipe especializada para oferecer cuidados, acolhimento e apoio à autonomia.

Por que a decisão é importante?

A sentença reforça que o direito à moradia digna faz parte da proteção dos direitos humanos e que o Judiciário pode agir quando o poder público falha nesse dever. Também deixa claro que garantir esse direito não é gasto, é obrigação legal e constitucional.

“Não se trata de interferência indevida no orçamento do município, e sim de garantir a dignidade de quem precisa do Estado para viver com o mínimo de cuidado”, afirmou o juiz responsável pela decisão.


Texto acessibilizado pelo GRALHA – Gerador de Respostas e Apoio em Linguagem Humanizada e Acessível.

🔗 Leia a matéria original na Revista Consultor Jurídico (ConJur)

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