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Trabalho condiciona bolsa de estudo a contratação de deficientes

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), a possibilidade de as empresas concederem bolsas de estudo a portadores de deficiência, desde que se comprometam a contratar esses profissionais por um período de pelo menos um ano. O valor mensal das bolsas deverá ser igual ou superior a um salário mínimo. Da Agência Câmara.
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PRR-1 recorre para garantir vagas a pessoas com deficiência em concurso da PF

O procurador regional da República Marcelo Antônio Serra Azul discorda e defende o respeito à legislação vigente. “Nada impede que um portador de deficiência visual, auditiva ou física possa investigar, expedir passaportes, analisar dados telefônicos, bater carimbos ou mesmo tratar de assuntos burocráticos. A Constituição não excluiu qualquer carreira da determinação de reserva de vagas”, explica. Informação é da PFDC.