Categoria: Mercado de Trabalho

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Convenção de Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU: uma ameaça à Lei de Cotas?

Ironicamente, ao adotarem uma interpretação do conceito de deficiência que pretende ampliar o universo das pessoas alcançadas pela Lei de Cotas, os tribunais brasileiros caminham no sentido de permitir a contratação, dentro dos números exigidos pelo art. 93 da Lei 8.213/91, de pessoas que nunca estiveram no rol daquelas excluídas por conta de suas deficiências.
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Pessoas com deficiência e agronegócio no Brasil: uma semente para reflexão

Existe um desequilíbrio na relação com as pessoas com deficiência ao se considerar que a utilização da mão de obra de tais pessoas no sistema de produção agropecuário é praticamente inexistente, e esta é infelizmente a realidade brasileira. Por Ana Paula Porfírio da Silva.
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Uma garota Down

Por Andrei Bastos. "Para que a garota minha amiga e todas as pessoas com deficiência possam se considerar incluídas socialmente, é necessário que se dê fim à desfaçatez da terceirização em que se vende bondade, e os profissionais com deficiência sejam empregados diretamente nas empresas, sem a desculpa de que requerem uma atenção especial para a qual os empregadores não estão preparados."