Categoria: Convenção

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Nota Técnica do MEC – A organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado

O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis; - A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade; - Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; - A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização
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Iguais na Diferença – Boletim da CORDE – Abril 2010

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde é elevada ao status de Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Editais de Seleção Pública da SNPD/SDH/PR abertos; implantação de direitos das pessoas com deficiência tem prazo até 30 de abril; “Hoje, estamos exercitando a democracia; nossa meta é garantir a participação de todas as partes envolvidas no processo”, afirmou Izabel Maior, durante Reunião técnica 'Audiodescrição: uma discussão sobre as portarias 310/06 e 985/09 do Ministério das Comunicações'; Conferência Nacional de Educação (Conae) fortalece inclusão de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência em classes comuns da rede regular de ensino e consolida propostas que reafirmam a “transformação de sistemas educacionais em inclusivos” ; Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência participa de missão oficial para assistência e cooperação técnica na área da pessoa com deficiência no Haiti; OEA elogia “medidas administrativas, legislativas, judiciais e políticas públicas” brasileiras na área da pessoa com deficiência
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Portadores da síndrome de Down pedem fim da discriminação

Diversas associações de pessoas com síndrome de Down compareceram hoje (6) na sessão solene realizada pela Câmara Federal em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome, comemorado oficialmente no dia 21 de março. O consenso entre os participantes é que ainda predomina a falta de oportunidades e a discriminação para estas pessoas.
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Libras no Judiciário: Um débito social

As pessoas com deficiência auditiva tiveram, ao longo dos tampos, tratamentos distintos, que foram do extermínio à exclusão caridosa, aos esforços para integração social e à inclusão social. Os brasileiros surdos mantêm-se, no entanto, isolados num gueto lingüístico que lhes dificulta a inclusão social. Embora a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – tenha se tornado oficial, no Brasil, por força da Lei 10.436/02, o Judiciário ainda não se apercebeu da necessidade de se adaptar, como preconiza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu art. 13. A partir de um caso concreto, ocorrido em Curitiba, o autor defende a urgente necessidade de aparelhamento do Judiciário, por meio de intérpretes oficiais de LIBRAS, para atender os surdos como sujeitos do processo, ou como cidadãos que recorrem às secretarias. Se a jurisdição consiste no ato pelo qual o Estado diz o direito, não haverá jurisdição para o cidadão surdo, se o direito não lhe for dito em Língua Brasileira de Sinais.