Libras no Judiciário: Um débito social
As pessoas com deficiência auditiva tiveram, ao longo dos tampos, tratamentos distintos, que foram do extermínio à exclusão caridosa, aos esforços para integração social e à inclusão social. Os brasileiros surdos mantêm-se, no entanto, isolados num gueto lingüístico que lhes dificulta a inclusão social. Embora a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – tenha se tornado oficial, no Brasil, por força da Lei 10.436/02, o Judiciário ainda não se apercebeu da necessidade de se adaptar, como preconiza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu art. 13. A partir de um caso concreto, ocorrido em Curitiba, o autor defende a urgente necessidade de aparelhamento do Judiciário, por meio de intérpretes oficiais de LIBRAS, para atender os surdos como sujeitos do processo, ou como cidadãos que recorrem às secretarias. Se a jurisdição consiste no ato pelo qual o Estado diz o direito, não haverá jurisdição para o cidadão surdo, se o direito não lhe for dito em Língua Brasileira de Sinais.
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É claro que, de certa medida, o preconceito e a falta de serviços acessíveis às pessoas com deficiência como escolas, hospitais, cinemas, museus, padarias, praças e transportes públicos afetam todos, independentemente da grana que se tem, mas são especialmente cruéis com os mais pobres.
Viver a vida…
Sou Leandra Migotto Certeza. Nasci em 1977. Os médicos disseram que eu não iria sobreviver. (...)
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